Lei anula (converte) aplicação de multa

Josi Costa - odiario.com


Divulgação
Advertência ao invés de multa cabe para infrações médias e leves

O artigo 267 no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) prevê aos infratores de multas leves e médias converter o pagamento em advertência. Esse direito é válido apenas para os motoristas que não tiverem cometido a mesma infração ou outras de natureza grave ou gravíssima nos 12 meses anteriores.
A substituição isenta da multa, que varia entre R$ 53,20 e R$ 85, 13, mas não anula os pontos na carteira de habilitação. Perder o prazo para transferência do veículo, por exemplo, é uma das infrações médias que se encaixa nesse artigo. Dirigir pela faixa exclusiva de ônibus ou parar por falta de combustível, que são de natureza leve, também estão na lista das penalidades passíveis de advertência.
Segundo o coordenador de Infrações do Detran do Paraná, em Curitiba, Gustavo Fatori, "cabe ao órgão local de trânsito, a análise das infrações cometidas com o veículo estacionado, parado ou em circulação no perímetro urbano".
Fatori diz ainda que, na capital, são "pouquíssimos os pedidos dessa natureza que chegam ao Detran". "Raramente a pessoa se enquadra para obter essa conversão", avisa. Em Maringá, os motoristas devem recorrer à Secretaria Municipal de Trânsito (Setran), solicitando a mudança da cobrança de multa para advertência.
Para requerer o benefício são necessárias: uma cópia da carteira de habilitação e a própria notificação da multa. O prazo para para recorrer da infração é de 30 dias.
Segundo o coordenador de Multas do Setran, Hermes Salgueiro, o órgão recebe, em média, quatro pedidos por mês com base no artigo 267. Em 2009, o número foi bem maior e atribuiu-se à ampla divulgação desse direito, na internet.
Salgueiro reconhece que cabe a sua coordenadoria analisar os recursos, mas afirma que 'problemas técnicos' impedem essa conversão. Ele explica que a Companhia de Informática do Paraná (Celepar) não tem mecanismo que permite isentar a multa e manter a pontuação.
O secretário municipal de Transportes, Walter Guerlles, diz desconhecer alguma cidade brasileira que aplique essa conversão.

Infrações leves
Usar o farol alto em vias com poste de iluminação.

Estacionar de forma irregular é infração leve passível de
advertência


Dirigir sem atenção ou pela faixa exclusiva de ônibus.

Ultrapassar veículo que integre cortejo fúnebre.

Usar buzina insistentemente entre às 22 e 6 horas.

Estacionar longe da calçada, no passeio ou sobre a faixa de pedestres.

Usar buzina prolongada sucessivamente a qualquer pedestres.



Verbo 'poderá' enfraquece a lei
"Poderá ser imposta a penali dade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa." (Artigo 267 da Lei n.º 9503, de 23 de novembro de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Infração média, 4 pontos: R$ 85, 13
Não dar passagem pela esquerda quando solicitado.

Falta de combustível também pode ser convertida em
advertência


Dirigir com fones de ouvido ou aparelho celular.

Jogar objetos ou lixo na via.


Parar na rua ou na estrada por falta de combustívels

Deixar de fazer o registro de transferência do veículo no prazo de trinta dias, conforme prevê a lei.

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