Farol de xenon está proibido pelo Contran e seu uso acarretará multa e perda de pontos na CNH

Contran proíbe o uso de faróis de xenon. O equipamento, que ilumina até três vezes mais que os faróis comuns, é apontado como responsável por ofuscar a visão do motorista que vem em direção oposta. Multa para quem usar o acessório será de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

A instalação dos faróis de xenon (xenônio) está proibida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O equipamento ganhou as ruas nesses últimos anos por conseguir iluminar até três vezes mais que os faróis comuns.

O problema é que o farol de xenon, quando tem amperagem elevada, ofusca a visão do motorista que segue em direção oposta e facilita os acidentes nas estradas.

De acordo com a resolução 384, publicada na última terça-feira no Diário Oficial da União, existem exceções nesta proibição.

Para quem adquiriu o carro novo, com o item de fábrica, ou fez a instalação em empresa credenciada e possui o Certificado de Segurança Veicular (CSV) até o dia 7 de junho está liberado.

Em 2009 foi proibido e depois foi cancelada. Agora ela volta por conta do perigo ao ofuscar a visão de outros motoristas.

A nova resolução não especificou nenhum grau de amperagem permitido. Por isso, a instalação de qualquer tipo de farol de xenon a partir de agora é considerada irregular e resulta em multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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