Contran proíbe o uso de faróis de xenon. O equipamento, que ilumina até três vezes mais que os faróis comuns, é apontado como responsável por ofuscar a visão do motorista que vem em direção oposta. Multa para quem usar o acessório será de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
A instalação dos faróis de xenon (xenônio) está proibida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O equipamento ganhou as ruas nesses últimos anos por conseguir iluminar até três vezes mais que os faróis comuns.
O problema é que o farol de xenon, quando tem amperagem elevada, ofusca a visão do motorista que segue em direção oposta e facilita os acidentes nas estradas.
De acordo com a resolução 384, publicada na última terça-feira no Diário Oficial da União, existem exceções nesta proibição.
Para quem adquiriu o carro novo, com o item de fábrica, ou fez a instalação em empresa credenciada e possui o Certificado de Segurança Veicular (CSV) até o dia 7 de junho está liberado.
A nova resolução não especificou nenhum grau de amperagem permitido. Por isso, a instalação de qualquer tipo de farol de xenon a partir de agora é considerada irregular e resulta em multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).