Pessoas que apresentem mobilidade comprometida devido à deficiência física, amputados, que tiveram um Acidente Vascular Cerebral (AVC), têm artrite reumatóide, artrose, mastomizados (que tiveram câncer de mama), deformidades, fístula no braço (hemodiálise), problemas sérios na coluna, portadores de placas ou pinos podem ser contempladas com isenção total de impostos na compra de veículos novos, de marca nacional ou nacionalizados.
A isenção vale também para pessoas com Mal de Parkinson, nanismo, paralisia de membros, próteses na bacia, no fêmur e no joelho, e também aqueles que passaram por cirurgias e ficaram com sequelas motoras. E se refere ao não pagamento do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o que garante uma redução de até 30% no custo total do veículo.
No caso de carros novos, adaptados ou com câmbio automático, com valor até R$ 70 mil, ficam isentos do pagamento do IPI, IOF, ICMS e IPVA, informa o consultor José Roberto Pereira Antunes, que há 10 anos trabalha com legislação para pessoas com deficiência e tem atendido clientela crescente na busca por esses benefícios.
São isenções respaldadas pela lei 11.941/2009, artigo 77, vigente até 31 de dezembro de 2014. Para os carros usados, há a isenção do IPVA e o veículo deverá atender as normas legais, de acordo com o que constar na carteira de habilitação. O consultor acrescenta que a legislação contempla também casos de deficiência visual, mental e autistas, mas o veículo deverá ser conduzido por um responsável e não pelo proprietário que o adquiriu em condições especiais de tributação.
Perícia médica e carteira especial
Segundo o consultor, ainda há quem desconheça a lei e os direitos de ter um carro que atenda as suas necessidades de locomoção. Ele explica, porém, que para ter a isenção dos impostos, o interessado terá que passar por perícia médica, com especialista credenciado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Detran) e o proprietário/condutor do veículo deverá portar uma carteira de habilitação especial. Para isso, ainda, terá que fazer duas aulas de volante, numa auto-escola credenciada, e passar pelo exame prático. O laudo médico e outros documentos referentes à solicitação de isenção do pagamento dos tributos deverão ser encaminhados para órgãos como a Receita Federal e depois para a Secretaria Estadual da Fazenda (para obter o direito de não pagar ICMS). O pretendente à isenção também não poderá ter restrições cadastrais junto a órgãos como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa.
O encaminhamento da documentação é feita pelo consultor e requer do comprador do veículo nessas condições um investimento em torno de R$ 1,2 mil, que inclui todas as despesas, até mesmo os honorários do consultor.
A isenção é concedida por tempo indeterminado. Para carros que custam até R$ 70 mil, a isenção é de IPI, ICMS e IPVA (acima desse valor, será isento de IPI e IPVA). A isenção do IOF é dada somente uma vez.
Mercado crescente
As concessionárias de veículos de Sorocaba, como a Abrão Reze, Saf e Automec, entre outras, dispõem de veículos para esses compradores diferenciados, com várias opções de modelos. "Esse é um mercado crescente porque as pessoas estão mais conscientes de seus direitos", avalia o supervisor de Vendas Diretas da Saf, Salvador de Castro Silva.
A compra do carro pode ser feita para uso próprio, no caso da pessoa ter uma necessidade específica de locomoção, ou para transportar um filho, por exemplo, que tenha algum tipo de deficiência. A isenção total é só para quem vai dirigir o próprio carro; em outros casos, pode requerer a isenção parcial, detalha o supervisor.
Ele informa que a partir da solicitação do veículo na concessionária, leva de 30 a 45 dias, em média, para que seja feita a entrega do carro ao proprietário.